Sequencial:
0007
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
16/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
16/04/2025
Data da
ratificação:
16/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/04/2025
Valor estimado: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA MARA PAVANELLY A SER REALIZADO NO DIA 18 DE JULHO DE 2025, PARA REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE SANTANA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAU-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA MARA PAVANELLY A SER REALIZADO NO DIA 18 DE JULHO DE 2025, PARA REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE SANTANA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAU-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da BANDA MARA PAVANELLY, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura, Turismo Desporto e Juventude, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, o setor de compras apresentou pesquisa através do Portal de Licitação do TCE Trbunal de Contas do Estado do Ceará, e a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
Pesquisa do Setor Compras/Planejamento no Portal de Licitação do TCE;
a) Inexigibilidade nº 004/2024-SECULT, de 06/03/2025 do município de Choró/CE, tendo como Contratada a empresa PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais);
b) Inexigibilidade nº 2025.02.18.001, de 18/02/2025 do município de Solonopolé/CE, tendo como Contratada a empresa PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais);
c) Inexigibilidade nº 13.003/2025-INEX, de 14/02/2025 do município de Canindé/CE, tendo como Contratada a empresa PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais);
Notas apresentadas pela futura contratada;
a) Nota Fiscal Nº 143 de 07/03/2025 da empresa PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, como tomador dos serviços o Município de Pacoti/CE, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 142 de 06/03/2025 da empresa PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, como tomador dos serviços a SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO SESC AR. Caucaia/CE, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 134 de 17/02/2025 da empresa PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, como tomador dos serviços o Município de Piripiri/PI, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais);
d) Nota Fiscal Nº 132 de 10/02/2025 da empresa PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, como tomador dos serviços o Município de Ipojuca/PE, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço:
ITEM OBJETO UND QTD R$ UNT R$ TOTAL
1 CACHÊ - CANTORA Serviço 1 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00
2 CACHÊ MÚSICOS/BANDA Serviço 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
3 TRANSLADO - ÔNIBUS Serviço 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
4 PRODUÇÃO Serviço 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
5 EQUIPE DE APOIO Serviço 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
6 DESPESAS MATERIAL PIROTÉCNICO E CO2 Serviço 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
7 ISS//OUTROS IMPOSTOS (Demais valores) Serviço 1 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação do artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da Secretaria de Cultura, Turismo Desporto e Juventude, deste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.