SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

ANA ELISA CARNEIRO COSTA
CONTROLADOR GERAL

Ana Elisa Carneiro Costa é natural do distrito de João Cordeiro, Santana do Acaraú - CE. Técnica de Finanças pela EEEP Fco das Chagas Vasconcelos, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Foi a primeira presidenta do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres - CMDM, foi mobilizadora do Selo Unicef na edição 2017 – 2021, período em que o município foi premiado. Atuou como Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude no último trimestre de 2021.

Amparo: Nomeação: 010/2025 - 01/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.659/0001-30

Telefone(s): (88) 9.9728-4566 - Fixo: (88) 9728-4566

E-MAIL: controladoria@santanadoacarau.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A QUINTA DAS 8:00 AS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:00, E SEXTA DAS 07:00 ÀS 13:00

Endereço: AV SAO JOAO, Nº 00 - CENTRO - CEP: 65.150-000

Mais informações do orgão
Missão
COORDENAR E ACOMPANHAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
   
Visão
Estabelecer o controle interno e promover o acompanhamento necessário, em conjunto com outros órgãos, das atividades de execução orçamentária e financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvençôes ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resul- tados quanto à economicidade, eficácia e eficiência;
   
Atribuições da Secretaria
I. Realizar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação e controle interno do Município;
II. Zelar pela observância aos princípios da Administração Pública;
III. Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
IV. Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal;
V. Estabelecer o controle interno e promover o acompanhamento necessário, em conjunto com outros órgãos, das atividades de execução orçamentária e financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência;
VI. A programação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações setoriais, através da realização de auditorias e controle, conforme legislação vigente;
VII. Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, para que sejam tomadas as devidas providências;
VIII. Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionadas ao controle de bens patrimoniais, bens de almoxarifado, licitações, contratos e convênios, obras públicas e serviços de engenharia, atos de pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos, adiantamentos, doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas, gestão fiscal e transparência;
IX. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
X. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
XI. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
XII. Verificar a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, bem como o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XIII. Propor normas e procedimentos de controle para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público e avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
XIV. Realizar auditoria interna e de atividades de controle, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos processos e sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, para medir o padrão de efetividade, eficiência e eficácia, como também avaliar a política de gerenciamento de riscos no controle interno e a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, aos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
XV. Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;
   
Atribuições do Gestor
I. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
II. Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão;
III. Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú.
   
Nome Data início Data fim
Mais
VICTOR THOMAS MAGALHAES ARCANJO 03/01/2022 31/03/2024
ANA ELISA CARNEIRO COSTA 01/04/2024 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ANA ELISA CARNEIRO COSTA 01/01/2025
VICTOR THOMAS MAGALHAES ARCANJO 03/01/202231/03/2024
ANA ELISA CARNEIRO COSTA 01/04/202431/12/2024
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