Missão
Coordenar, promover e garantir o acesso, a permanência com sucesso dos estudantes na escola, desenvolvendo uma Educação Integral Humanizada, através de uma gestão democrática e participativa com inovação educacional, capaz de transformar a realidade e colaborar para a formação integral do ser humano.
Visão
Ser referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados com transparência e compromisso diante da gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.
Atribuições da Secretaria
I - Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II - Administrar o sistema de ensino municipal;
III - Instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
IV - Assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino, incluindo: a) Educação infantil, de zero a cinco anos, nos Centros de Educação Infantil (CEIs); b) Ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir dos seis anos de idade nas escolas municipais; c) Educação especial; d) Educação de jovens e adultos;
V - Garantir condições necessárias para o acesso, permanência e sucesso escolar de crianças, jovens e adultos no sistema educacional do Município;
VI - Prover atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados e acessibilidade arquitetônica, conforme a necessidade dos alunos com deficiência;
VII - Articular ações com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades não-governamentais e privadas sem fins lucrativos, para complementar o atendimento educacional especializado;
VIII - Incentivar a pesquisa didático-pedagógica e promover eventos de divulgação e publicação na área da educação;
IX - Instituir gradativamente conselhos escolares nas unidades de ensino;
X - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino.
Atribuições do Gestor
I - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos públicos da União, Estados e outros Municípios;
II - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
III - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria.