Missão
Coordenar, promover e garantir o acesso, a permanência com sucesso dos estudantes na escola, desenvolvendo uma Educação Integral Humanizada, através de uma gestão democrática e participativa com inovação educacional, capaz de transformar a realidade e colaborar para a formação integral do ser humano.
Visão
Ser referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados com transparência e compromisso diante da gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.
Funções
Socializar o conhecimento adquirido pela comunidade, garantindo a reprodução social e cultural dos valores e conhecimentos necessários à manutenção de um cenário atual e saudável, à conservação da sociedade de acordo com a expectativa predominante, além de contribuir para o processo de humanização. Função também assumida por esta instituição é a preservação do grupo social família, com a ajuda dos meios de comunicação responsáveis, da religião, e de valores morais consistentes.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria de Educação: I - Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; II - Administrar o sistema de ensino municipal; III - Instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; IV - Assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino, incluindo: a) Educação infantil, de zero a cinco anos, nos Centros de Educação Infantil (CEIs); b) Ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir dos seis anos de idade nas escolas municipais; c) Educação especial; d) Educação de jovens e adultos; V - Garantir condições necessárias para o acesso, permanência e sucesso escolar de crianças, jovens e adultos no sistema educacional do Município; VI - Prover atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados e acessibilidade arquitetônica, conforme a necessidade dos alunos com deficiência; VII - Articular ações com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades não-governamentais e privadas sem fins lucrativos, para complementar o atendimento educacional especializado; VIII - Incentivar a pesquisa didático-pedagógica e promover eventos de divulgação e publicação na área da educação; IX - Instituir gradativamente conselhos escolares nas unidades de ensino; X - Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; XI - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; XII - Participar ativamente nos conselhos municipais relacionados à área educacional; XIII - Prover transporte escolar para a zona rural, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, além de entidades não-governamentais e privadas sem fins lucrativos; XIV - Realizar avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização do sistema de avaliação de desempenho dos profissionais da educação; XV - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos públicos da União, Estados e outros Municípios; XVI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XVII - Estabelecer plano de ação orçamentário anual, contemplando mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação de espaços físicos e aquisição de materiais e equipamentos; XVIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XIX - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XX - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria; XXI - Zelar pelo patrimônio alocado nas unidades de ensino, comunicando ao órgão responsável eventuais alterações.