Missão
Fazer gestão com qualidade, focado em planejamento das nossas ações,
garantindo atendimento universal, humanizado e melhoria dos indicadores de saúde da
população santanense.
Visão
Inovar na gestão, investir na qualidade, garantir acesso universal e atendimento
humanizado. Promover a saúde, combater a doença, dando a nossa população melhor
condição de saúde.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - Formular a política municipal de saúde e coordenar o planejamento, a implantação e a execução das metas de governo na área de saúde; II - Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização das ações relacionadas à saúde pública no Município; III - Manter estreita coordenação com órgãos e entidades estaduais e federais de saúde, visando o atendimento de assistência médica e a defesa sanitária do Município; IV - Estabelecer políticas voltadas à formação de consórcios intermunicipais, para atendimento regional em diversas especialidades médicas; V - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; VI - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; VII - Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico no Município; VIII - Realizar contratações supletivas de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; IX - Promover campanhas educacionais e informativas para a preservação da saúde e a melhoria da qualidade de vida da população; X - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; XI - Promover medidas de atenção básica à saúde, garantindo o acesso universal e equitativo aos serviços; XII - Capacitar recursos humanos para atuar na saúde pública municipal; XIII - Atender e orientar, com cordialidade, todas as pessoas que busquem informações sobre o sistema de saúde municipal, especialmente sobre serviços gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; XIV - Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários da Secretaria, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais, em conformidade com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo; XV - Atender às disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); XVI - Manter, em local visível em cada unidade de saúde, informações sobre acesso à Ouvidoria, disponibilizando telefone ou site para que os cidadãos possam exercer seus direitos a um atendimento digno; XVII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.