Francisco das Chagas Mendes
Prefeito(a)
Márcio Adriano Carneiro Alves
Vice-prefeito(a)
Controlador Geral
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de Segunda A Quinta das 8:00 As 12:00 e das 14:00 às 17:00, e Sexta das 07:00 às 13:00
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Chefe de Gabinete
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Procuradora Jurídica
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Secretário(a)
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Rua João Adeodato de Vasconcelos , Nº S/N - Centro - CEP: 62.150-000
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(88) 8888-8888
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I. Realizar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação e controle interno do Município;
II. Zelar pela observância aos princípios da Administração Pública;
III. Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
IV. Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal;
V. Estabelecer o controle interno e promover o acompanhamento necessário, em conjunto com outros órgãos, das atividades de execução orçamentária e financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência;
VI. A programação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações setoriais, através da realização de auditorias e controle, conforme legislação vigente;
VII. Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente, quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, para que sejam tomadas as devidas providências;
VIII. Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionadas ao controle de bens patrimoniais, bens de almoxarifado, licitações, contratos e convênios, obras públicas e serviços de engenharia, atos de pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos, adiantamentos, doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas, gestão fiscal e transparência;
IX. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
X. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
XI. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
XII. Verificar a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, bem como o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XIII. Propor normas e procedimentos de controle para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público e avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
XIV. Realizar auditoria interna e de atividades de controle, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos processos e sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, para medir o padrão de efetividade, eficiência e eficácia, como também avaliar a política de gerenciamento de riscos no controle interno e a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, aos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
XV. Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário;
I - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, representando-o nos assuntos civis, sociais e administrativos;
II - Conduzir o relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos;
III - Realizar a interlocução com os Governos Estadual e Federal, bem como com outros Municípios, em articulação com o Prefeito;
IV - Promover a integração entre o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, acompanhando a tramitação de proposições de interesse do Poder Executivo na Câmara Municipal e nos âmbitos estadual e federal;
V - Coordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão e Planejamento, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Santana do Acaraú;
VI - Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias;
VII - Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
VIII - Receber e atender cordialmente as pessoas que buscarem o Gabinete para tratar de assuntos de interesse público, providenciando o encaminhamento às secretarias competentes;
IX - Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das Secretarias Municipais, garantindo sincronia com o plano de governo;
X - Supervisionar a elaboração e o cumprimento da agenda administrativa e social do Prefeito.
I - Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta;
II - Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
III - Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
IV - Representar, em regime de colaboração, os interesses de entidades da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
V - Analisar a juridicidade de convênios, contratos administrativos, parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;
VI - Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e outros órgãos;
VII - Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população;
VIII - Requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo, em caso de urgência, realizar a requisição por meio digital;
IX - Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;
X - Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
XI - Planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de cobrança da Dívida Ativa do Município;
I - Promover o desenvolvimento cultural do Município, estimulando a cultura, as artes, as letras e as ciências;
II - Proteger, preservar e valorizar o patrimônio cultural, histórico, artístico e imaterial do Município, promovendo ações de restauração, conservação e divulgação;
III - Desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas, artesãos e grupos culturais locais;
IV - Implementar o Plano Municipal de Cultura, assegurando a participação da comunidade nas políticas culturais;
V - Coordenar, apoiar e promover manifestações socioculturais, festivais, feiras, exposições, eventos musicais e literários, de acordo com as expectativas da população;
VI - Fomentar a criação de espaços culturais públicos e comunitários, como bibliotecas, centros culturais e teatros;
VII - Promover a inclusão cultural por meio de oficinas, cursos e atividades que estimulem a participação de crianças, jovens, adultos e idosos;
VIII - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a captação de recursos e realização de projetos culturais;
IX - Garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência às atividades culturais, promovendo ações inclusivas e adaptativas;
X - Planejar e promover o turismo sustentável no Município, respeitando o patrimônio natural e cultural.
I - Formular e implementar políticas públicas voltadas ao fomento da agropecuária, pesca, recursos hídricos e preservação ambiental;
II - Realizar o levantamento das potencialidades dos recursos hídricos, pesqueiros e agropecuários do Município, promovendo a gestão integrada e sustentável desses setores;
III - Estabelecer políticas de abastecimento de água para o consumo humano e para os setores produtivos, garantindo a segurança hídrica do Município;
IV - Captar recursos financeiros e promover investimentos em infraestrutura e tecnologia voltados ao desenvolvimento rural, pesqueiro e ambiental;
V - Desenvolver estudos técnicos, elaborar projetos e articular parcerias institucionais com órgãos municipais, estaduais, federais e entidades privadas;
VI - Celebrar convênios, acordos e parcerias que contribuam para o desenvolvimento rural, a gestão de recursos hídricos, a pesca e a conservação ambiental;
VII - Incentivar ações no meio rural para aumentar a produção de gêneros básicos, garantindo o abastecimento das áreas urbanas;
VIII - Desenvolver programas e políticas de incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais;
IX - Implementar políticas de assistência técnica e extensão rural, com o objetivo de melhorar a produtividade e sustentabilidade das atividades agropecuárias e pesqueiras;
X - Promover ações de preservação e recuperação ambiental, incluindo a conservação de recursos hídricos, áreas de preservação permanente (APPs) e demais ecossistemas sensíveis;
XI - Monitorar e fiscalizar o uso sustentável dos recursos naturais do Município, prevenindo práticas que possam comprometer o equilíbrio ambiental.
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública no Município de Santana do Acaraú;
II - Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município;
III - Manter relação com os órgãos de segurança pública estaduais e federal, visando a ação integrada do Município;
III - Planejar e executar ações e projetos de Educação para Cidadania.
IV - Realizar estudos e pesquisas de interesse da segurança pública, diretamente ou através de parcerias;
V - Priorizar ações de segurança pública com base em dados estatísticos das políticas estaduais;
VI - Mediar conflitos sociais que possam originar violência e criminalidade;
VII - Proteger o patrimônio público municipal;
VIII - Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) no âmbito local;
IX- Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em articulação com os governos federal e estadual, conforme a Lei Federal nº 12.608/2012;
X - Executar ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil no Município, em parceria com órgãos de Defesa Civil de outras esferas.
I - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas do Município, em consonância com o Plano Diretor, a Lei de Ocupação e Uso do Solo e demais legislações urbanísticas;
II - Desenvolver, em articulação com outras Secretarias, projetos de requalificação urbana, mobilidade e acessibilidade, priorizando a melhoria da qualidade de vida da população;
III - Supervisionar o cumprimento das normas de zoneamento, posturas e padrões urbanísticos no Município;
IV - Realizar estudos técnicos para o desenvolvimento de planos habitacionais, garantindo acesso à moradia digna, especialmente em áreas de interesse social;
V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos arquitetônicos e de engenharia de edificações públicas e privadas;
VI - Promover a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais, em conformidade com a legislação vigente;
VII - Garantir a preservação e recuperação de espaços históricos, culturais e paisagísticos do Município;
VIII - Coordenar programas de arborização urbana, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente;
IX - Executar obras de pavimentação, drenagem, saneamento básico, construção e manutenção de prédios públicos e infraestrutura viária;
X - Promover a manutenção e conservação de pontes, passarelas, calçadas e logradouros públicos.
I - Planejar, organizar e executar a política pública de assistência social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em regime descentralizado e participativo;
II - Garantir o acesso da população aos direitos socioassistenciais, promovendo igualdade, inclusão social e o fortalecimento da cidadania;
III - Identificar, prevenir e atender situações de vulnerabilidade e risco social, com foco na superação de desigualdades e no combate à pobreza;
IV - Desenvolver, implementar e monitorar programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial, visando à prevenção de riscos e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
V - Prover atendimento e benefícios socioassistenciais às famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, tanto na área urbana quanto na rural;
VI - Articular e firmar parcerias com órgãos públicos, entidades não governamentais e privadas para ampliar a oferta de serviços e ações de proteção social;
VII - Garantir a oferta de serviços especializados de média e alta complexidade, conforme as necessidades de indivíduos e famílias em situações de risco ou violação de direitos;
VIII - Inserir e atualizar as famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO), garantindo acesso a políticas públicas federais, estaduais e municipais;
IX - Capacitar continuamente os profissionais da área de assistência social, promovendo a qualificação técnica e a valorização dos recursos humanos do SUAS;
X - Promover ações de inclusão produtiva e qualificação profissional, visando à autonomia econômica e social das famílias atendidas.
I - Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II - Administrar o sistema de ensino municipal;
III - Instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
IV - Assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino, incluindo: a) Educação infantil, de zero a cinco anos, nos Centros de Educação Infantil (CEIs); b) Ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir dos seis anos de idade nas escolas municipais; c) Educação especial; d) Educação de jovens e adultos;
V - Garantir condições necessárias para o acesso, permanência e sucesso escolar de crianças, jovens e adultos no sistema educacional do Município;
VI - Prover atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados e acessibilidade arquitetônica, conforme a necessidade dos alunos com deficiência;
VII - Articular ações com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades não-governamentais e privadas sem fins lucrativos, para complementar o atendimento educacional especializado;
VIII - Incentivar a pesquisa didático-pedagógica e promover eventos de divulgação e publicação na área da educação;
IX - Instituir gradativamente conselhos escolares nas unidades de ensino;
X - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino.
I - Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;
II - Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais, monitorando sua aplicação;
III - Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo;
IV - Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;
V - Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por meio do Orçamento Participativo (OP);
VI - Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;
VII - Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, integrando esforços para implementar políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;
VIII - Planejar e coordenar a implantação de programas para melhorar a qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
IX - Assistir diretamente o Prefeito Municipal, especialmente: a) Na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; b) Na interlocução com outros municípios e com os Governos Estadual e Federal; c) Na articulação com a sociedade civil organizada em nível municipal, estadual e federal, para fomentar o desenvolvimento do Município;
X - Propiciar a elaboração e o desenvolvimento de projetos de governança solidária nas comunidades das distintas regiões administrativas municipais;
I - Formular a política municipal de saúde e coordenar o planejamento, a implantação e a execução das metas de governo na área de saúde;
II - Promover estudos, normatização, orientação e fiscalização das ações relacionadas à saúde pública no Município;
III - Manter estreita coordenação com órgãos e entidades estaduais e federais de saúde, visando o atendimento de assistência médica e a defesa sanitária do Município;
IV - Estabelecer políticas voltadas à formação de consórcios intermunicipais, para atendimento regional em diversas especialidades médicas;
V - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
VI - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
VII - Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico no Município;
VIII - Realizar contratações supletivas de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
IX - Promover campanhas educacionais e informativas para a preservação da saúde e a melhoria da qualidade de vida da população;
X - Promover medidas de atenção básica à saúde, garantindo o acesso universal e equitativo aos serviços;
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2080-2025-ESTRUTURAA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ-CE
DENOMINA OFICIALMENTE PRAÇA JOSÉ SABINO DE VASCONCELOS A PRAÇA LOCALIZADA DE FRENTE A UBS DO DISTRITO DA BAIA EM SANTANA DO ACARAÚ-CE.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA COMPRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAAIS DE SANTANA DDDO ACARAÚ-CE.
REESTRUTURA ADIMINISTRATIVA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ D0 ANO DE 2025.
INSTITUI A ATENÇÃO PRIMÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE NAS EQUIPES DE APS, ESB, ESF, EAP E EMULTI.
DENOMINA OFICIALMENTE AS PRIMEIRAS OITO RUAS DO DISTRITO DE BAIA EM SANTANA DO ACARAU-CE.
DENOMINA DE JOSÉ RRIBAMAR FILHO-CRUZEIRO- PRAÇA NO BAIRRO JOÃO ALFREDO II EM SANTANA DDO ACARAÚ-CE.
DENOMINA CÍCERO DOMINGOS DA SILVA. A PRAÇA LOCAALIZADA DE FRENTE AO CEMITÉRIO LOCALIZADO NO DISTRITO DE MUTAMBEIRAS EEM SANTANA DO ACARAÚ-CE.
CRIAÇÃO DE DIRETRIZES DE POLÍTICAS VOLTADAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, COM ATENÇÃO PRIORRITÁRIA AS CRRIANÇAS COM NECESSIDADES ESSPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ [...]
DENOMINA DE SANTA LUZIA, A PRAÇA LOCALIZADA NA LOCALIDADE DE TANQUES, NA ZONA RURAL DE SANTANA DO ACARAU.
ALTERA LEI Nº 20239/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPOE SOBRE O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PUBLICO DA EDUCAÇAO BASICA DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACAR [...]
Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana do Acaraú - CE e dá outras providências
DISPOE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU/CE, DE POLO UNIVERSITARIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSEIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB).
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, ESTADO DO CEARA DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - SISAN.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONSTRUIR BUSTO EM HOMENAGEM AO DR. EDNARDO UCHÔA NA PRAÇA DE FRENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ-CE
ALTERA LIMITE DE CREDITO ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO 2024 EM 20%. LEI 2025-2023.
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2029-2024. CONTRATAÇÕES PROFISSIONAIS
Dispõe sobre obrig. de bares, restaurantes, casas noturnas em Santana do Acaraú-CE adotarem medidas de auxílio a mulheres eee pessoas LGBTQIAPN+ EM SITUAÇÕES DE RISCO.
Dispõe sobre a data de 16 de junho ao Dia da Promessa a Santa Anna no Município de Santana ddo Acaraú-CE.
Institui no Município de Santana do Acaraú-CE o Festival Municipal de Quadrilhas Juninas Denominado Santana Junino.
Dispõe sobre a Oficialização do Calendário Cultural e Desportivo do Município de Santana do Acaraú-CE.
Dispõe sobre a Criação do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTANA DO ACARAÚ-CE.
Acrescenta nova vigência na Lei Nº 2026-2023. COMODATOS 2024.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipaisde Santana do Acaraú-CE para 2025-2028.
Concede Reajuste de 12% -doze por cento. Aos Servidores da CMSA a partir de agos
Dispõe sobre fixação dos subsídios vereadoress 2025-2028.
Programa Primeiro Emprego com ISS Reduzido para a Empresa Contratante em Santana do Acaraú-CE.
Denomina Geraldo Zacarias Ferreira a Rua Primeira perpendicular a Rua Jeremias Fleury deeeee Vasc.
Deomina Praça Raimundo Nonato de Maria-Doca Zefirno- Localizada no Croatá Distrito de Mutambeiras.
Denomina Calçadão Manoel Messias Mendes no Distrito de Mutambeiras eem Santana do Acaraú-CE.
DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E DE FUNÇOES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, E DA OUT [...]
NORMALIZA AS FUNÇOES DO GESTOR E DO FISCAL DE CONTRATO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
EDITA O CALENDARIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO PERIODO COMPREENDIDO EMTRE DE 1º DE JANEIRO A 31 DEZEMBRO DE 2025.
DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO E DE FUNÇOES DE CONFIANÇA DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLCAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPOE SOBRE A PRORROGAÇAO DOS CONTRATOS TEMPORARIOS, ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 31/05/2024, REFERENTE À SEXTA-FEIRA APÓS FERIADO DE CORPUS CHRISTI NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, SALVO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ED [...]
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO E ACOMPA-NHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC.
Estabelece o valor dos recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal de Santana do Acaraú para o exercício financeiro de 2024.
DISPOE SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISAO JUDICIAL EM PROCESSO DE N° 0003809-12.2010.8.06.0161.
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE RENDA (IR) NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS PE [...]
FIXA A PREMIAÇÃO PARA A COPA FARIZÃO DE FUTEBOL EDIÇÃO 2023/2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
REGULAMENTA NO AMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPOE DOBRE LICITAÇOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, ESTA [...]
DISPOE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇAO PARA APLICAÇAO INTEGRAL E EXCLUSIVA DA LEI 14.133/2021 E ULTRATIVIDADE DAS LEIS Nº 8.66/93, Nº 10.520/2002 E Nº 12.462/2011. REVOGAÇAO DOS [...]
INSTITUI AS REGRAS, ACOMPANHAMENTOS E FISCALIZAÇOES COMPONDO OS PARTICIPANTES DO GRUPO DE TRABALHO, DA LEI PAULO GUSTAVO.
DECRETO DE LUTO OFICIAL, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU, PELO FALECIMENTO DA SRA. TEREZA NEUMA COSTA CORDEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
DISPÕE SOBRE A NUCLEAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS INDICADAS NO PROCESSO SELETIVO REGIDO PELO EDITAL Nº 001-2023
CONVOCA OS CANDIDATOS DO CADASTRO RESERVA DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ, PELO EDITAL Nº 001/2023 CONFORME HOMOLOGA [...]
CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO CADASTRO RESERVA DA SELEÇÃO PÚBLICA REGIDA PELO EDITAL DE Nº 001/2023 PARA O PROVIMENTO DAS VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACA [...]
CONVOCAÇAO DE CANDIDATOS APROVADOS PELO EDITAL 001/20023.
DELIMITA A ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DESTINADA AO COMÉRCIO AMBULANTE NO MÊS DE JULHO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ-CE E ADOTA ESTAS PROVIDÊNCIAS
CONVOCAM CANDIDATOS APROVADOS SELEÇÃO PÚBLICA DA PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ, PELO EDITAL Nº 001/2023 CONFORME HOMOLOGAÇÃO do Resu [...]
FORMAÇÃO BANCO DE BOLSISTAS DE MONITORIA PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTANA DO ACARAÚ
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO BANCO DE BOLSISTAS DE MONITORIA PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTANA DO ACARAÚ
Nomeação, Agente: Roberto Carlos Farias, Cargo: Secretario Executivo de Segurança, Transito, Cidadania e Defesa Civil , Secretaria: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito [...]
Nomeação, Agente: Maria da Conceicao Albuquerque, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Antonio Artur Silva Arcanjo, Cargo: Secretario Executivo da Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juve [...]
Nomeação, Agente: Francisco Keule de Souza, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Nomeação, Agente: Joao Emanuel Vasconcelos Prado, Cargo: Assessor de Marketing, Secretaria: Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Nomeação, Agente: Paloma Araujo Pereira, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Maria Meirelurdes Fonteles, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ednara Vieira de Araujo, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Danielle Cristina Coelho Costa, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ana Thamiris Souza, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ana Anelizia Sabino, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Paulo Gustavo Pereira, Cargo: Diretoria do Transporte Escolar / Pnate, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Luiz Leonardo Facundo, Cargo: Supervisor de Almoxarifado, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Luiz Felipe dos Santos, Cargo: Assessor de Marketing, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Jose Olavo Ponte Filho, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Jose Milton de Oliveira Neto, Cargo: Secretario Executivo dos Conselhos Vinculados a Educação , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Joao Yarlei dos Santos Carneiro, Cargo: Supervisor da Coordenadoria do Transporte, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Francisco Eduardo Carneiro de Vasconcelos, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Aleriano Duarte de Farias, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ana Gilmaria Gomes de Sousa, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Nomeação, Agente: Maria do Nascimento Pereira Andre, Cargo: Supervisor de Almoxarifado, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Nomeação, Agente: Antonio Israel Hilario, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Maria Jucileide Vieira, Cargo: Supervisor de Apoio Administrativo, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Nomeação, Agente: Luzia Alves Araujo Vasconcelos, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Nomeação, Agente: Francisca Meyriane Oliveira Marques Vasconcelos, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Nomeação, Agente: Francisco Regis Paiva de Oliveira, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Saúde
Nomeação, Agente: Mairton Gomes Dias, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos
Nomeação, Agente: Antonio Denilson Oliveira, Cargo: Supervisor de Limpeza Publica, Secretaria: Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos
A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.
A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção Equipe de Governo ou Estrutura Administrativa.
Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://santanadoacarau.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php
A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://santanadoacarau.ce.gov.br/institucional.php
Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://santanadoacarau.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.
Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em: https://santanadoacarau.ce.gov.br/acessoainformacao.php