Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA SEU DESEJO A SER REALIZADO NO DIA 17 DE JULHO DE 2025, PARA REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE SANTANA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAU-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da Banda Seu Desejo, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
4. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura, Turismo Desporto e Juventude, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, o setor de compras apresentou pesquisa através do Portal de Licitação do TCE Trbunal de Contas do Estado do Ceará, e a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
Pesquisa do Setor Compras/Planejamento no Portal do TCE;
a) Inexigibilidade nº 12.004/2025, de 06/02/2025 do município de Quixadá/CE, tendo como Contratada a empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
b) Inexigibilidade nº PMH-110225-INEX01, de 11/02/2025 do município de Hidrolândia/CE, tendo como Contratada a empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
c) Inexigibilidade nº 005/2025-INEX, de 07/03/2025 do município de Tamboril/CE, tendo como Contratada a empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
Notas apresentadas pela futura contratada;
a) Nota Fiscal Nº 345 de 05/09/2024 da empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, como tomador dos serviços a empresa Y98 PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, São Luís/MA, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 365 de 11/10/2024 da empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, como tomador dos serviços a Prefeitura Municipal de Altos/PI, no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 389 de 16/12/2024 da empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, como tomador dos serviços a empresa Y98 PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, a Prefeitura Municipal de Igaracy/PB, no valor de R$ 285.000,00 (duzentose oitenta e cinco mil reais);
d) Nota Fiscal Nº 403 de 10/01/2025 da empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, como tomador dos serviços a Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes/PI, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais);
e) Nota Fiscal Nº 404 de 14/01/2025 da empresa SD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, como tomador dos serviços a empresa Y98 PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, a Prefeitura Municipal de Uruoca/CE, no valor de R$ 285.000,00 (duzentose oitenta e cinco mil reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço:
ITEM OBJETO UND QTD R$ UNT R$ TOTAL
1 Cachê da Banda Seu Desejo para apresentação musical no período de 1:30h, em alusão as Festividades da Padroeira do Município de Santana do Acaraú/CE Serviço 1 R$ 249.080,00 R$ 249.080,00
2 Impostos Serviço 1 R$ 57.155,00 R$ 57.155,00
3 Aéreo / Transporte e Translado
Translado do artista e banda da cidade de origem para o local da prestação dos serviços Serviço 1 R$ 15.540,00 R$ 15.540,00
4 Logíatica e Infraestrutura (Produção, Seguranças) Serviço 1 R$ 19.565,00 R$ 19.565,00
5 Efeitos de Palco e Pirotecnia Serviço 1 R$ 8.750,00 R$ 8.750,00
TOTAL 350.000,00
Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação do artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da Secretaria de Cultura, Turismo Desporto e Juventude, deste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
1. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: BASE LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 II da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de:
...
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
No caso em questão se verifica a análise do inciso " art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, II, da Lei 14.133/2021, o que justifica a contratação direta.