Sequencial:
0015
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
15/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/04/2025
Data da
ratificação:
15/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/04/2025
Valor estimado: R$
39.000,00 (trinta e nove mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA PHOLHAS A SER REALIZADO NO DIA 21 DE JULHO DE 2025, PARA REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE SANTANA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAU-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA PHOLHAS A SER REALIZADO NO DIA 21 DE JULHO DE 2025, PARA REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE SANTANA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAU-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da Banda PHOLHAS, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura, Turismo Desporto e Juventude, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, o setor de compras apresentou pesquisa através do Portal Nacional de Compras Públicas PNCP; Portal de Licitação do TCE Trbunal de Contas do Estado do Ceará, e a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
Pesquisa do Setor Compras/Planejamento no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP;
a) Inexigibilidade nº 154/2024-INX, de 17/04/2024 do município de Santo André/SP, tendo como Contratada a empresa ORION PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, no valor de R$ 17.440,00 (Dezessete mil quatrocentos e quarenta reais);
Notas apresentadas pela futura contratada;
a) Nota Fiscal Nº 304 de 30/09/2024 da empresa ORION PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, como tomador dos serviços a empresa Salvador Turismo S/A Saltur em Salvador/BA, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 396 de 27/04/2023 da empresa ORION PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, como tomador dos serviços a Prefeitura Municipal de Monte Carmelo/MG, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 681 de 09/02/2024 da empresa ORION PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, como tomador dos serviços a Associação do Pessoal da Caixa Ecônomica Federal do DF em Brasília/DF, no valor de R$ 18.400,00 (Dezoito mil reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço:
ITEM OBJETO UND QTD R$ UNT R$ TOTAL
1 Cachê da Banda PHOLHAS para apresentação musical no período de 1:30h, em alusão as Festividades da Padroeira do Município de Santana do Acaraú/CE Serviço 1 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00
2 Produtora Serviço 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
3 Logística Serviço 1 R$ 11.000,00 R$ 11.000,00
TOTAL R$ 39.000,00
Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação do artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da Secretaria de Cultura, Turismo Desporto e Juventude, deste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 II da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de:
...
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
No caso em questão se verifica a análise do inciso " art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, II, da Lei 14.133/2021, o que justifica a contratação direta