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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 2210.40.2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0040
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 17/11/2025
Data da divulgação do extrato: 25/11/2025
Data da ratificação: 25/11/2025
Data da divulgação da ratificação: 25/11/2025
Valor estimado: R$ 27.533,20 (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e três REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS METALÚGICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: 51.840.917 JOSE HELDER ARCANJO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 51.840.917/0001-35, com sede na rua João Arcanjo de Maria, sn, centro, Santana do Acaraú, Ceará, cep: 62.150-000, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas no valor de R$ 26.800,00 (Vinte e seis mil e oitocentos reais). Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21. A prestação de serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis: § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório. Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/11/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação CARLOS JOSE ARCANJO
Responsável pela Informação MARCOS VINICIUS DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAPHAELLA DE VASCONCELOS
Responsável pela Ratificação ANTONIO JUNIOR CARNEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANTONIO JUNIOR CARNEIRO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOSÉ HELDER ARCANJO 51.840.917/0001-35 VENCEDOR 26.800,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EDITAL PDF 2MB
TR PDF 4MB
MATRIZ DE RISCO PDF 1MB
ETP PDF 3MB
ANEXOS DO EDITAL PDF 4MB
JULGAMENTO DA DISPENSA PDF 211KB
JULGAMENTO FINAL PDF 207KB
JUSTIFICATIVA PDF 761KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 197KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
25/11/2025 CONTRATO ORIGINAL 2210.40.2025-01 2025 JOSÉ HELDER ARCANJO 26.800,00 25/11/2025
25/11/2026
VIGENTE

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