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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 0605.02/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 06/05/2024
Data da divulgação do extrato: 28/05/2024
Data da ratificação: 27/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 27/05/2024
Valor estimado: R$ 110.000,00 (cento e dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO MUSICAL "TROPIKALIA" PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTISTICO A SER REALIZADO NO DIA 19 DE JULHO , ALUSIVO A FESTA DA PADROEIRA SENHORA SANT´ANA
Motivo da escolha
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso; IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/05/2024 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO JORNAL O POVO
06/05/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão DANIEL MARCIO CAMILO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação MARCOS VINICIUS DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAPHAELLA DE VASCONCELOS
Responsável pela Ratificação FRANCISCO WISLEY DE SOUZA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE VICTOR THOMAS MAGALHAES ARCANJO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PLANETA MUSIC GRAVAÇOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA 43.944.695/0001-72 VENCEDOR 110.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZACAO DA DEMANDA PDF 244KB
ETP - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 980KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 3MB
RATIFICACAO-EXTRATO-DIVULGACAO-CERTIDAO PDF 951KB
CONTRATO PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
29/05/2024 CONTRATO ORIGINAL 0605.02.2024 2024 PLANETA MUSIC GRAVAÇOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA 110.000,00 29/05/2024
31/12/2024

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