Sequencial:
0006
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
08/04/2025
Data da
ratificação:
14/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
14/04/2025
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ESTRUTURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO FLUXO PROCESSUAL INICIAL DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, NAS FASES DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES SELAÇÃO DO FORNECEDOR E EXECUÇÃO CONTRATUAL INCLUINDO CAPACITAÇÕES E OFICINAS SOBRE OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES DAS FASES DO METAPROCESSO DE CONTRATAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi a empresa CONSILIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 15.286.536/0001-92, com sede na Avenida Raimundo Miguel Fontenele, nº 102, Lote: 01, quadra 02, loteamento Manoel Joana, bairro: Nossa Senhora de Fátima, cep: 62.300-000, Viçosa do Ceará-CE, com valor de R$ 30.897,52 (Trinta mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).
A Execução dos Serviços disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) como também proposta adicional de eventual interessado em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas com posterior divulgação de aviso em sítio eletrônico, conforme disposto no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor
preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos
ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).