Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A NEWTECH DISTRIBUIDORA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 12.348.004/0001-44 Detém ampla experiência no fornecimento de livros didáticos voltados ao ensino público, além de ser fornecedora exclusiva e ter tido as coleções anteriormente avaliada por corpo técnico da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAÚ.
A escolha do material consolida-se com a análise dos materiais disponíveis juntamente com os profissionais da área incluindo a secretaria e as escolas.
A escolha recaiu na empresa, NEWTECH DISTRIBUIDORA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA LTDA, por ser a única que comercializa o objeto deste procedimento em todo Estado, inclusive em território nacional, portanto, detentora de exclusividade absoluta, consoante Declaração fornecida e que a empresa está habilitada a comercializar as obras.
Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado:
Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibilidade de coexistência de equipamentos de mais de um fornecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento das inexigibilidades de licitação (art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993). (DOU de 17.11.96, p. 18.465)
Ainda, segundo a definição dada por Diógenes Gasparini, É circunstância encontrada no bem que se deseja adquirir, e por esse motivo obsta o certame licitatório a qualidade de ser único ou singular. (Direito Administrativo, 4ª ed., São Paulo, Saraiva: p. 316).
Justificativa do preço
O valor global da aquisição importa na quantia de R$ 424.080,00 (Quatrocentos e vinte e quatro mil e oitenta reais).
As quantidades, os produtos e valores unitários, serão adquiridos em conformidade com a tabela abaixo. Sem prejuízo as imposições contratuais e do termo de referência.
ITEM DESCRIÇÃO UNID. MED. QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL
1 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A LÍNGUA PORTUGUESA 5º ANO, LIVRO DO PROFESSOR.
Coleção Diálogos com a Língua Portuguesa 5º ano, livro do professor, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Língua Portuguesa - Elba Maria Leite Gomes, Equipe de Língua Portuguesa - Elba Maria Leite Gomes, Luciene Gomes Lontra - Papel miolo: off set 75 gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250 gr plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978- 65-89947-19-6. ENSINART EDITORA. UNIDADE 11 R$ 190,00 R$ 2.090,00
2 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A LÍNGUA PORTUGUESA 5º ANO.
Coleção Diálogos com a Língua portuguesa 5º ano, livro do aluno, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Língua Portuguesa - Elba Maria Leite Gomes, Equipe de Língua Portuguesa - Elba Maria Leite Gomes, Luciene Gomes Lontra - Papel miolo: off set 75 gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250 gr plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978-65 89947-20-2. ENSINART EDITORA. UNIDADE 370 R$ 180,00 R$ 66.600,00
3 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A LÍNGUA PORTUGUESA 8º ANO, LIVRO DO ALUNO.
Coleção Diálogos com a Língua portuguesa 8º ano, livro do aluno, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Língua Portuguesa - Elba Maria Leite Gomes, Equipe de Língua Portuguesa - Elba Maria Leite Gomes, Luciene Gomes Lontra - Papel miolo: off set 75 gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250 gr plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978-65-89947-20-2. ENSINART EDITORA. UNIDADE 430 R$ 180,00 R$ 77.400,00
4 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A LÍNGUA PORTUGUESA 8º ANO, LIVRO DO PROFESSOR.
Coleção Diálogos com a Língua Portuguesa 8º ano, livro do professor, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Língua Portuguesa- Elba Maria Leite Gomes, Equipe de Língua Portuguesa - Elba Maria Leite Gomes, Luciene Gomes Lontra - Papel miolo: off set 75 gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250 gr plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978- 65-89947-19-6. ENSINART EDITORA. UNIDADE 14 R$ R190,00 R$ 2.660,00
5 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A LÍNGUA PORTUGUESA, 9º ANO, LIVRO DO ALUNO.
Coleção Diálogos com a Língua portuguesa 9º ano, livro do aluno, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Língua Portuguesa - Elba Maria Leite Gomes, Equipe de Língua Portuguesa - Elba Maria Leite Gomes, Luciene Gomes Lontra - Papel miolo: off set 75 gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250 gr plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978-65-89947-20-2. ENSINART EDITORA UNIDADE 340 R$ 180,00 R$ 61.200,00
6 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A LÍNGUA PORTUGUESA, 9º ANO, LIVRO DO PROFESSOR.
Coleção Diálogos com a Língua Portuguesa 9º ano, livro do professor, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Língua Portuguesa - Elba Maria Leite Gomes, Equipe de Língua Portuguesa - Elba Maria Leite Gomes, Luciene Gomes Lontra - Papel miolo: off set 75 gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250gr plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978- 65-89947-19-6. ENSINART EDITORA UNIDADE 11 R$ 190,00 R$ 2.090,00
7 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A MATEMÁTICA 5º ANO
Coleção Diálogos com a Matemática 5º ano, livro do professor, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Matemática - Margarida Rodrigues, Equipe de Matemática - Margarida Rodrigues - Papel miolo: off set 75gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250gr plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978-65-89947-14-1. ENSINART EDITORA. UNIDADE 11 R$ 190,00 R$ 2.090,00
8 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A MATEMÁTICA 5º ANO.
Coleção Diálogos com a Matemática 5º ano, livro do aluno, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Matemática - Margarida Rodrigues, Equipe de Matemática - Margarida Rodrigues - Papel miolo: off set 75 gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250 gr plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978-65-89947- 21/09/2025. ENSINART EDITORA. UNIDADE 370 R$ 180,00 R$ 66.600,00
9 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A MATEMÁTICA 8º ANO, LIVRO DO PROFESSOR.
Coleção Diálogos com a Matemática 8º ano, livro do professor, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Matemática - Margarida Rodrigues, Equipe de Matemática - Margarida odrigues - Papel miolo: off set 75gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250 gr plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978-65-89947-14-1. ENSINART EDITORA. UNIDADE 14 R$ 190,00 R$ 2.660,00
10 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A MATEMÁTICA, 8º ANO, LIVRO DO ALUNO.
Coleção Diálogos com a Matemática 8º ano, livro do aluno, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Matemática - Margarida Rodrigues, Equipe de Matemática - Margarida Rodrigues - Papel miolo: off set 75 gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250 gr plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978-65-89947- 21/09/2025. ENSINART EDITORA UNIDADE 430 R$ 180,00 R$ 77.400,00
11 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A MATEMÁTICA, 9º ANO, LIVRO DO ALUNO.
Coleção Diálogos com a Matemática 9º ano, livro do aluno, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Matemática - Margarida Rodrigues, Equipe de Matemática - Margarida Rodrigues - Papel miolo: off set 75 gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250 gr plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978-65-89947-21/09/2025. ENSINART EDITORA UNIDADE 340 R$ 180,00 R$ 61.200,00
12 COLEÇÃO DIÁLOGOS COM A MATEMÁTICA, 9º ANO, LIVRO DO PROFESSOR.
Coleção Diálogos com a Matemática 9º ano, livro do professor, edição 2024, Coordenadora-Geral - Jurema Márcia Dantas da Silva, Coordenadora de Matemática - Margarida Rodrigues,
Equipe de Matemática - Margarida Rodrigues -Papel miolo: off set 75gr, Cores miolo: 4x4, Capa; papel cartão triplex 250 gr, plastificado na frente, Cores capa: 4x0, acabamento: espiral, formato A x B. ISBN: 978-65- 89947-14-1. ENSINART EDITORA. UNIDADE 11 R$ R190,00 R$ 2.090,00
TOTAL R$ 424.080,00
Fundamentação legal
A contratação através de Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no Artigo 74, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, onde a empresa em aparato possui exclusividade de comercialização dos produtos qualificados tornando inviável a competição.
A presente justificativa objetiva atender dispositivo legal que respalde a Contratação por Inexigibilidade de empresa, detentora de exclusividade de comercialização de produtos, em conformidade a hipótese indicada no art. 74 da lei Federal 14.133/2021 e suas alterações:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
(...)
No sentido dessa excepcionalidade, a doutrina constitucional pátria é copiosa e uníssona. Por isso mesmo, é assimilável quando explicitamente assenta-se que essas situações excepcionais que afastam a obrigatoriedade do procedimento licitatório estão contempladas na lei 14.133/21, conforme já exposto.
A informação da operosa Secretaria interessada, literalmente, chama à colação ao pré-falado art. 74 (ipsis verbis), atinente a inviabilidade de competição. O foco dessa disposição é, todavia, restrito à comprovação da inviabilidade de competição tratada que se traduz pelo obvio fato de que a empresa: NEWTECH DISTRIBUIDORA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 12.348.004/0001-44, detém exclusividade de fornecimento para os itens de interesse a serem adquiridos pelo município. Isto posto, num elastério de fácil fundamentação hermenêutica dada, repita-se, a inequívoca taxatividade da enumeração legal se faz abarcar pela norma a presente situação, consubstanciada pela demonstração da inviabilidade de competição na forma exigida pela lei.
Frisa-se, que em vários casos a linha para definir se deve haver ou não a contratação direta é bastante tênue, porém o Administrador ao estudar o caso concreto posto sob sua responsabilidade e deverá utilizar um juízo de valor para verificar se há ou não uma subsunção entre a realidade e a norma de exceção contida na Lei n.º 14.133/21, bem como voltar sua atenção para os princípios constitucionais e legais que envolvem o caso. Sendo certo, a priori, entendo que o procedimento que se pretende, será deflagrado corretamente.
Nesse sentido, é a lição da Professora Fernanda Marinela, in verbis:
Ressalte-se, ainda, que a contratação direta, sem a realização de licitação, não é sinônimo de contratação informal, não podendo a Administração contratar quem quiser, sem as devidas formalidades, o que é denominado procedimento de justificação, previsto no art. 26 da lei. Visando impedir a fraudulenta utilização dos dispositivos que autorizam a contratação direta, o administrador deverá cumprir alguns requisitos. (Marinela, Fernanda. Direito administrativo. 7 ed. Niterói: Impetus, 2013. Página 366)
Não obstante, insta observar o que dispõe o dispositivo que excepciona a licitação mediante procedimento de inexigibilidade, obviamente, quando se tratar de situação, cuja demanda a ser atendida, guarde conformidade com o prescrito na norma legal.
A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição, por constituir questão de ordem fática, que independe da vontade do legislador.
Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser exigível; não é obrigatório ou compulsório. JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR cuida do assunto asseverando que licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição.
Ademais, quando não pudessem ser tipificado o caso com base nos incisos do art. 74 o seriam com base no caput do mesmo artigo, posto que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Neste diapasão, a celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação é legal, não afronta os princípios reguladores da Administração Pública, e neste caso é absolutamente necessária.