Sequencial:
0038
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/10/2025
Data da
ratificação:
17/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/10/2025
Valor estimado: R$
258.928,56 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e oito REAIS e cinquenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, SOB DEMANDA, JUNTO A SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, SOB DEMANDA, JUNTO A SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE.
Dito disso, diante do caso em tela, foi verificado que para contratação dos serviços especializados em elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, com apoio técnico à fiscalização, fora rescindindo o contrato unilateralmente com a empresa: DS SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. Após decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0638356-38.2024.8.06.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Ceará, que deu origem ao Decreto Municipal nº 012708/2025 de 27 de agosto de 2025 em anexo aos autos.
Levando em conta tal explanação, fica caracterizado que a utilização da dispensa emergencial não se configurou por erro de algum servidor, no presente caso em tela, e sim por um fato alheio a vontade da administração, afastando assim a responsabilização de agentes públicos para causa da situação emergencial, visto que a administração realizou a contratação dos serviços por meio de contratação, porém ocorreu que devido ao processo em juízo, o referido contrato precisou ser rescindindo.
Ainda nessa esteira, cumpre salientar que a presente contratação atende os requisitos do Art. 23 da lei 14.133/2021, no que tange as pesquisas de preços, sendo que tal pesquisa foi/será realizada pelo departamento de compras municipal, cumprindo assim as formalidades legais de contratação, em especial a matéria contemplada no Art. 23 e no Decreto Municipal nº 071202/2023.
Além dos requisitos citados, outro ponto para destacar é quanto ao risco de prejuízo ao interesse público, que a falta dos serviços especializados para assessoria na elaboração de projetos e fiscalização de obras acarretará para a população santanense. Os serviços de assessoria na elaboração de projetos e fiscalização de obras no município são fundamentais para a realização de manutenções prediais, pequenos reparos e de obras, que estão em andamento no município, e novos projetos a serem realizados. Devido a insuficiência ou inexistência de quadro de pessoal técnico próprio (engenheiros, arquitetos, projetistas) em número e/ou com o grau de especialidade necessário para atender, simultaneamente, à alta demanda e à complexidade dos serviços profissionais efetivo no quadro de funcionários, não conseguimos atender a demanda, sendo necessário a contratação de profissionais adicionais para que os serviços não sejam interrompidos.
Assim, a demora no atendimento destas necessidades poderá ocasionar prejuízos ao interesse público.
Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a Dispensa de Licitação em caráter emergencial.
Em análise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pelos fornecedores listados aos autos do processo, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo a fase preparatória.
A proposta para os serviços disponibilizados pelos interessados supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando está vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço. Além disso, a escolha dos Fornecedores se deu principalmente, devido aos valores apresentados em proposta, os quais declara estão incluídos todos os custos inseridos para prestação dos serviços em tela.
Justificativa do preço
A Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos do Município de Santana do Acaraú/CE enfrenta um cenário de demandas crescentes por melhorias na infraestrutura urbana, como pavimentação, drenagem, iluminação pública, revitalização de praças e construção de equipamentos comunitários. Entretanto, a equipe técnica disponível no município é insuficiente para atender com a agilidade e qualidade exigidas pelas normas técnicas e legais vigentes, o que tem impactado o planejamento e a execução de obras públicas.
A contratação será necessária em virtude da rescisão contratual unilateral conforme Decreto Municipal nº 012708/2025 de 27 de agosto de 2025, em cumprimento a decisão judicial proferida no processo nº 0638.356-36.2024.8.06.0000.
Com a contratação dos serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, com apoio à fiscalização e acompanhamento das obras, pretende-se assegurar o desenvolvimento contínuo e sustentável das áreas urbanas de Santana do Acaraú. Os resultados esperados incluem a modernização e adequação da infraestrutura urbana às normas técnicas vigentes, o estímulo à eficiência energética e a promoção de soluções sustentáveis.
O impacto institucional e operacional advindo da não contratação se traduziria em graves prejuízos sociais e econômicos.
A inexistência de projetos adequados comprometeria a continuidade de serviços públicos essenciais e resultaria na ineficiência das obras de infraestrutura planejadas, prejudicando significativamente a qualidade de vida dos cidadãos. Além disso, essa omissão estaria em desacordo com os princípios do interesse público e da eficiência, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, já que não atender ao aumento das demandas urbanas representaria um entrave ao desenvolvimento social e econômico do município.
A contratação de empresa especializada se mostra necessária para suprir essa lacuna, permitindo a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura e o acompanhamento técnico das obras, garantindo maior controle de qualidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos
Fundamentação legal
O presente documento foi elaborado com vistas a atender o Art. 75, Inciso VIII, e o art. 72, da Lei 14.133/2021, bem como o decreto municipal no que diz respeito à contratação direta na modalidade dispensa emergencial de licitação.