Sequencial:
0000
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/09/2026
Data da
ratificação:
08/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
08/09/2026
Valor estimado: R$
28.449,40 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove REAIS e quarenta centavos)
Valor final: R$
27.828,00 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte e oito)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA OS MÚSICOS DA BANDA DE MÚSICA PE. ARAKÉM, VINCULADOS À SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi a empresa MULTI TEXTIL INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 24.099.390/0001-67, com sede na Rua João Batista Pierre, nº 300, Gerardo Cristino, Sobral/CE, CEP: 62.051-585, com valor de R$ 27.828,00 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais).
O fornecimento de itens disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) como também proposta adicional de eventual interessado em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas com posterior divulgação de aviso em sítio eletrônico, conforme disposto no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se àquele que está devidamente habilitado juridicamente, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).