Sequencial:
0000
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
14/08/2026
Data da
ratificação:
14/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
14/08/2026
Valor estimado: R$
65.013,25 (sessenta e cinco mil e treze REAIS e vinte e cinco centavos)
Valor final: R$
62.000,00 (sessenta e dois mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE CASTRAÇÃO DE FELINOS E CANINOS FÊMEAS EM SITUAÇÃO DE RUA, POR MEIO DA TÉCNICA DE OVARIOHISTERECTOMIA (OSH), COM O OBJETIVO DE CONTRIBUIR PARA O CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar as contratações pretendidas, foi: M C RODRIGUES OLIVEIRA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 54.509.844/0001-91, com sede na Avenida Deputado João Frederico Ferreira Gomes, nº 755, Campo dos Velhos, Sobral/CE, CEP: 62.030-235, que foi a única a apresentar proposta, sagrando-se vencedora com os seguintes valores:
ITEM DESCRIÇÃO UND. MEDIDA QUANT VALOR
UNIT. VALOR
TOTAL
1 CASTRAÇÃO CIRÚRGICA EM FÊMEAS CANINAS
(OVARIOHISTERECTOMIA) SERVIÇO DE
CASTRAÇÃO CIRÚRGICA EM FÊMEAS CANINAS
(OVARIOHISTERECTOMIA) UNIDADE 75 R$ 400,00 R$ 30.000,00
2 CASTRAÇÃO CIRÚRGICA EM FÊMEAS FELINAS
(OVARIOHISTERECTOMIA) PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA EM FÊMEAS
FELINAS (OVARIOHISTERECTOMIA) UNIDADE 100 R$ 320,00 R$ 32.000,00
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado, bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A prestação de serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
mercado praticado com a Administração, enquadrando-se no disposto no art. 75, conforme estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e uma das formas de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo cotação de preço realizada na forma do art. 23, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei nº 14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Assim, sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.