Data da portaria: 04/08/2023
                    
                                                                         Agente: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
                        
                                                     Cargo: PREFEITO
                        
                    
                                             Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
                    
                                            
                         tratar de assuntos inerentes a captação de recursos para projetos, nos gabinetes de deputados e ministerios.
                    
                    
                    
                    
                        
                            
                                
                                
                                                                     Orgão\Empresa: MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, INTEGRAÇÃO, E GABINETES DOS DEPUTADOS
                                
                                                                     Cidade: BRASÍLIA
                                
                                                                     Estado: DF
                                
                                
                                                                    
                                        
                                             Início da viagem
                                             07/08/2023
                                         
                                     
                                
                                                                    
                                
                                                                
                                
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                    
                                
                                                                                                            * PREFEITO E VICE-PREFEITO (Lei municipal nº 765/2013)
                                                             
                         
                        
                                                    
                             tratar de assuntos inerentes a captação de recursos para projetos, nos gabinetes de deputados e ministerios.