Missão
É órgão gestor de despesas. Assume as atribuições de administração e finanças, como Patrimônio, Recursos Humanos, Ouvidoria, Transportes, Informática, Licitação, tributação, contabilidade e tesouraria;
Visão
Articular com os diferentes entes setoriais, com vistas a tornar-se referência em gestão pública, incorporando-a com os valores sócio- econômicos, e assim, contribuir para a transformação social e econômica do Município.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria de Gestão e Planejamento: I - Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município; II - Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não-governamentais, monitorando sua aplicação; III - Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo; IV - Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos; V - Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por meio do Orçamento Participativo (OP); VI - Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal; VII - Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, integrando esforços para implementar políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social; VIII - Planejar e coordenar a implantação de programas para melhorar a qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais; IX - Assistir diretamente o Prefeito Municipal, especialmente: a) Na condução do relacionamento do Governo Municipal com a Câmara Municipal e os partidos políticos; b) Na interlocução com outros municípios e com os Governos Estadual e Federal; c) Na articulação com a sociedade civil organizada em nível municipal, estadual e federal, para fomentar o desenvolvimento do Município; X - Coordenar as políticas públicas em harmonia com todas as Secretarias Municipais; XI - Prestar assistência a estrangeiros que se encontrem no município e a munícipes que estejam no exterior; XII - Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e governamentais em nível estadual e federal; XIII - Assessorar o Prefeito Municipal em suas relações com a União, outros Estados da Federação, Municípios e o Poder Legislativo Municipal, bem como com a sociedade civil e suas organizações; XIV - Promover a integração entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, acompanhando na Câmara Municipal e nas esferas estadual e federal as proposições de interesse do Poder Executivo; XV - Articular-se com os líderes do governo e a bancada municipal para subsidiar a tramitação e votação de projetos legislativos de interesse do Município; XVI - Apoiar e assessorar o Prefeito e articular-se com os demais Secretários Municipais nas ações relativas à promoção da qualidade de vida da população, especialmente em favor de cidadãos em situação de carência ou risco social; XVII - Assessorar na implantação de políticas públicas e sociais de relevância para o Município, sugerindo leis e projetos relacionados a essas áreas; XVIII - Propiciar a elaboração e o desenvolvimento de projetos de governança solidária nas comunidades das distintas regiões administrativas municipais; XIX - Acompanhar a execução de convênios vinculados a ações comunitárias celebrados pela Prefeitura com instituições públicas e privadas; XX - Organizar e assistir fóruns, conferências e audiências públicas relacionadas às políticas públicas municipais; XXI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.