Esfera: ESTADUAL
Número do instrumento: 052
Vigência: 31/12/2024
Data da publicação: 30/03/2021
Data da celebração: 30/03/2021
Concedente: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO EPEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEBRAE
Responsável: JOAQUIM CARTAXO FILHO
Convenente: MUNICIPIO DE SANTANA DO ACARAU
Responsável: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
Informações do objeto
TERMO DE PARCERIA Nº 052/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ SEBRAE/CE E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ.
Justificativa
Justifica-se a celebração deste acordo em virtude da necessidade da conjugação de esforços entre este município e o SEBRAE para a implementação da Lei Geral de Tratamento Diferenciado aos Pequenos Negócios e das Políticas de Desenvolvimento, com foco no eixo Sala do Empreendedor, por meio da oferta de soluções para o atendimento a Potenciais Empresários, Microempreendedores Individuais, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte na estrutura do MUNICÍPIO, de responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando a permanente melhoria dos atendimentos, com vistas ao aumento de competitividade destes e do desenvolvimento sustentável do Estado, mediante as cláusulas e as condições que seguem.
Metas
São Atribuições do SEBRAE:
a) Fornecer modelo padrão de identidade visual da Sala do Empreendedor, disponibilizando os arquivos
e orientação espacial;
b) Fornecer material institucional e de comunicação das soluções do SEBRAE para disponibilizar aos
atendentes e aos Pequenos Negócios;
c) Fornecer material sobre os processos do Microempreendedor Individual, bem como de gestão para
disponibilizar aos atendentes e clientes;
d) Capacitar o corpo técnico de agentes de desenvolvimento e atendentes da Sala do Empreendedor para
realizar a gestão da Sala e o atendimento aos clientes, bem como repassar informações e processos de forma
contínua e atualizada;
e) Realizar reuniões periódicas com agentes de desenvolvimento e atendentes da Sala do Empreendedor
para sanar dúvidas pertinentes ao atendimento e verificar ajustes que sejam necessários;
f) Disponibilizar sistema para lançamentos dos atendimentos realizados;
g) Disponibilizar, quando conveniente, técnicos próprios ou terceirizados para realização de atendimento,
palestra, consultorias e/ou capacitações aos clientes da Sala do Empreendedor.
h) Disponibilizar capacitações, consultorias e outras soluções para os Microempreendedores Individuais,
presenciais, semipresenciais ou online;
i) Avaliar anualmente os atendimentos da Sala do Empreendedor, a fim de analisar resultados e propor
melhorias.